Publicado em: 14/11/2007 - 15h06min
Relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Agravo de Instrumento (AG 8737) que pede a cassação do prefeito e do vice de Presidente Dutra, na Bahia, o ministro Arnaldo Versiani negou seguimento ao processo. Manteve, portanto, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que garante nos cargos o prefeito Agnelo Almeida Barreto Neto (PL) e seu vice, Ailton de Souza Filho.
Eleitos em 2004, eles foram denunciados pelo segundo colocado, Roberto Carlos Alves de Souza (PMDB), por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Mas, o juiz de primeira instância considerou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) improcedente, em razão de insuficiência de provas.
O denunciante recorreu então ao TRE-BA, sem sucesso. A Corte regional entendeu que o acervo probatório era “incapaz de demonstrar, de forma cabal, a ocorrência dos elementos formadores do abuso de poder e da captação ilícita de sufrágio”. Em vista disso, rejeitou também os Embargos de Declaração que se seguiram e inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo candidato derrotado.
Inconformado, Roberto Carlos Alves de Souza ajuizou dois Agravos (8736 e 8737) na Corte Superior com o objetivo de reformar a decisão da Justiça Eleitoral regional. No primeiro deles, de número 8736, o relator de então, ministro Caputo Bastos, considerou, em decisão monocrática do mês passado, que os argumentos já haviam sido expostos, sem êxito, no recurso ao TRE-BA.
O ministro Caputo constatou ainda que no segundo Agravo, de número 8737, não havia cópia da procuração de Roberto Carlos Alves de Souza a advogado para representá-lo na ação. O denunciante pediu reconsideração para nova apreciação pelo TSE, e o processo foi redistribuído para o ministro Versiani, que reafirma a decisão da Justiça Eleitoral regional.
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