Publicado em: 14/11/2007 - 10h15min
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta quarta-feira (14), o envio de um novo lote de cartas convocando 19.691 beneficiários para fazer a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos com duração de dois anos. Estão sendo chamados segurados cujo benefício foi marcado para cessar em dezembro.
Este é o quinto lote de cartas enviado pelo INSS para convocar segurados que precisam se submeter a nova perícia médica. A reavaliação vale apenas para benefícios concedidos a partir de agosto de 2005 e que tiveram prazo de duração fixado em dois anos.
Muitos segurados estão agendando a perícia antes mesmo de receber a convocação do INSS, pois guardaram a carta de concessão inicial, documento que receberam quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deveria ser reavaliado por um perito médico.
Os departamentos de Recursos Humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão lembrando sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar o período de licença. Quem ainda não o fez, deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.
Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. Ao agendar, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.
O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve comparecer à APS para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das Agências, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pelo telefone 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença. Para agendar pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só clicar no atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.
A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.
Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.
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