Publicado em: 05/11/2008 - 17h56min
O acidente ocorreu em janeiro de 2000 e foi causado pelo rompimento de um duto da estatal, que liga a refinaria Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, ao terminal da Ilha d'Água, provocando o vazamento de cerca de 1,3 milhão de litros de óleo combustível nas águas da Baía de Guanabara e formando uma mancha que se espalhou por aproximadamente 40 quilômetros quadrados.
A decisão da juíza se baseou em laudo pericial indicando que o acidente “prejudicou o ciclo reprodutivo da fauna aquática, gerando danos na atividade pesqueira da região e quedas na pesca de todas as espécies”.
Na avaliação da magistrada, a diminuição da produtividade, ainda que temporária, causou prejuízo ao pescador. “A parte autora se viu privada do seu sustento. A falta de possibilidade de ganhá-lo, gerou insegurança e intranqüilidade e corresponde à verdadeira ofensa à honra e à dignidade humana”.
O valor total da indenização estipulada pela juíza é referente a R$ 48 mil de lucros cessantes, R$ 15 mil de danos morais e R$ 9.200 por danos materiais. Procurada pela Agência Brasil, a Petrobras, que ainda pode recorrer da sentença, não se pronunciou sobre a decisão.
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