Publicado em: 05/11/2008 - 17h38min
Entretanto, pela MP já ter sido convertida em lei, a liminar do STF não tem efeitos práticos imediatos, segundo admitiu o ministro Ricardo Lewandowski.
“Essa cautelar, em certo sentido, seria inócua, porque o crédito foi aberto, já deve ter sido gasto. A verdade é que realmente o tribunal deu uma liminar sem repercussão no campo prático, porque presume-se que todas as despesas já foram realizadas”, explicou o ministro, que foi voto vencido.
A constitucionalidade da MP é questionada em ação ajuizada pelo PSDB. O mérito será apreciado futuramente, em data a ser definida. Só nesta análise seguinte o STF poderá dar uma decisão com efeitos práticos, segundo Lewandowski.
“Em tese é possível, julgado o mérito, que as despesas sejam julgadas ilegais e aí o Supremo teria que modular os efeitos da decisão”, ressalvou.
O ministro assinalou que o STF não deve impor restrições genéricas à edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. “É preciso analisar caso a caso para saber se o presidente [da República] exorbitou dos poderes que a Constituição lhe atribui para editar MP”, disse.
Lewandowski lembrou, porém, que a análise pelo STF da constitucionalidade de diversas MPs pode consolidar uma jurisprudência sobre o tema.
“É possível que vá se formando uma doutrina com pronunciamentos reiterados do Supremo sobre determinado assunto, que certamente vai guiar a ação do Executivo no futuro”, explicou.
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