SAS de Itabuna encaminha mais de mil pessoas para receber benefícios do INSS
Publicado em: 04/11/2008 - 15h25min
Nada menos do que 1.020 pessoas entre idosos e deficientes físicos e mentais só este ano, estão com seus benefícios garantidos pela Previdência Social através do Departamento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Secretaria de Assistência Social de
Itabuna (SAS), responsável pelo encaminhamento de documentos exigidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O técnico administrativo do departamento do BPC na prefeitura, Antônio Miguel Niella, informou que diariamente chegam pessoas no departamento para uma simples informação e nem sabem que tem direito ao beneficio. Segundo ele, são pessoas em sua maioria bem humildes e algumas até sem documentos essenciais como uma cédula de identidade. Para estas pessoas, a secretaria emite autorização para a retirada de documentos no SAC, (para identidade) ou no Fórum (para certidões de nascimento, casamento ou de óbito).
O técnico administrativo disse que o processo para ter acesso ao beneficio é simples e gratuito, desde que a pessoa se enquadre nas exigências da Previdência Social e tenha toda a documentação selecionada previamente pela SAS. “Após esse processo a própria pessoa se encarrega de levar a papelada ao INSS, sem a necessidade de um advogado”. Disse Miguel, destacando ainda que o futuro beneficiado já vai ao instituto com data e hora marcadas através do agendamento eletrônico feito através do departamento da SAS.
Quem tem direito ao BPCDe acordo com a secretária Municipal de Assistência Social, Mirian Paranhos, o BPC é um direito assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) instituída desde 1993 pelo Governo Federal, que garante o repasse de um salário mínimo mensal a pessoas com idade de 65 anos ou mais com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo e pessoas (criança ou adulto) com deficiência, que comprove incapacidade para o trabalho e que tenha também uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Mirian lembra que, de acordo com a convenção da ONU realizada em 2006, são consideradas pessoas com deficiência aquelas com distúrbios mentais ou problemas físicos como cegueira, incapacidade para se locomover sozinho e inaptos para o trabalho e que não possam competir em pé de igualdade com outras pessoas. Ela lembra que o benefício de prestação continuada é um direito individual e intransferível e no caso de morte do beneficiário, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família.