Publicado em: 04/11/2008 - 15h12min
Só após o recebimento das informações o ministro Eros Grau remeterá o processo para a Procuradoria Geral da República emitir parecer, também com prazo de cinco dias. Tais etapas antecedem a elaboração de relatório e voto sobre o caso, que só então seria levado ao plenário.
Na ação, a OAB pede que o Supremo declare que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e conexos não é extensiva aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor.
Enquanto o Judiciário não se pronuncia de forma incisiva sobre o tema, seguem dentro do governo federal divergências em torno do posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) no processo em que o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e seu colega Audir dos Santos Maciel (já falecido) são acusados de torturar presos políticos e matar pelo menos 64 deles, entre os anos de 1970 e 1976.
À 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, onde corre o processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a AGU encaminhou parecer no sentido de que a Lei da Anistia abrange os atos praticados por agentes de Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício. A manifestação se enquadra no entendimento do Ministério da Defesa e de comandantes das Forças Armadas sobre o tema.
Entretanto, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Ministério da Justiça mantêm convicção diversa, respaldada em tratados e convenções internacionais. Salientam, nessa linha, que a Lei da Anistia não abrangeu os delitos de tortura.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já sinalizou que irá arbitrar o posicionamento da AGU e a hipótese de uma reformulação do parecer, já apresentado pelo órgão, não está descartada.
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