Publicado em: 13/11/2007 - 23h07min
Uma nova ferramenta de combate às práticas de crimes fiscais por meio da utilização de informações financeiras, como prevê a Lei Complementar 105/01, foi o tema da 1ª Mesa de Debates realizada, hoje (13), na Universidade Corporativa do Serviço Público – Unidade Fazenda. O encontro faz parte das atividades de capacitação previstas no Convênio de Cooperação Técnica, firmado, no final do mês de julho, entre o Governo do Estado (Secretarias da Fazenda, de Segurança Pública e Procuradoria Geral do Estado), o Ministério Público e o Tribunal de Justiça, de combate aos crimes fiscais.
A instalação da 1ª Mesa de Debates visa iniciar a discussão sobre a necessidade de normatização da Lei Complementar 105/01 em âmbito estadual, para que as autoridades fiscais do estado possam requisitar dados e informações financeiras relativas a pessoas físicas ou jurídicas constantes em documentos, livros e registros, assim como os referentes a contas de depósito e de aplicações financeiras, de modo que esse material auxilie o processo de investigação dos ilícitos penais e administrativos. Participaram da mesa, promotores, procuradores e juízes, além de representantes da Sefaz e SSP.
Da solenidade de abertura do evento, participaram adesembargadora Sara Brito, o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o procurador-geral do Estado, Rui Moraes Cruz, o procurador de Justiça Adjunto, Hermenegildo Queiroz, e o diretor do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP), Arthur Gallas.
“Acho muito importante a realização desse encontro como mais uma iniciativa da Força-Tarefa sendo que, hoje, o objetivo é o de analisar e propor legislação a fim de ampliar as possibilidades de investigação do Estado. Já realizamos algumas ações de campo no combate à sonegação fiscal e faremos muitas outras”, disse o secretário da Fazenda, Carlos Martins.
Segundo o procurador-geral do Estado, Rui Moraes Cruz, o convênio provou que, mesmo em pouco tempo, a atuação integrada dos órgãos é a melhor forma do Estado recuperar os créditos devidos. De acordo com o procurador de Justiça Adjunto, Hermenegildo Queiroz, para normatizar a referida Lei é fundamental que aconteça um entendimento da matéria pelos órgãos que atuam na área dos processos administrativo fiscal e penal tributário. “Acho que esse é um tema bastante polêmico, pois, de um lado, está a questão do direito ao sigilo, do outro, o dever do Estado de combater a evasão fiscal”, disse.
“No encontro, foram apresentados alguns aspectos sobre o assunto, abordando, especialmente, a legislação pertinente ao sigilo, sua violação e o intercâmbio de informações sigilosas, versando expor, em termos práticos, a problemática em torno da questão com vista a proposição de Projeto de Lei no âmbito do Estado”, explicou a inspetora de Investigação e Pesquisa da Sefaz, Maria das Graças Leony.
Na primeira parte da mesa, o auditor fiscal da Receita, Alex Magnavita, falou da aplicação da Lei Complementar 105/01 no âmbito Federal. “Esse tema é fundamental para o trabalho dos agentes fiscais e, na Receita Federal, a regulamentação da Lei aconteceu por meio do Decreto 3724/01”, salientou.
O uso do artigo 6º da Lei pelo Fisco Estadual e os aspectos constitucionais para normatização do referido artigo, foram apresentados pelo delegado da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), Ademar Tanner, e pelo auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, José Maria Teixeira, respectivamente.
As atividades previstas no convênio têm o objetivo de criar um foro de discussão das práticas aplicadas no combate às fraudes fiscais, bem como estabelecer um espaço para definição e planejamento de ações conjuntas e compartilhadas entre áreas de inteligência fiscal dos órgãos envolvidos.
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