INSS emite 340 benefícios de auxílio-reclusão na Bahia

Publicado em: 04/06/2008 - 10h22min

Até maio deste ano, o INSS emitiu cerca de 340 benefícios de auxílio-reclusão na Bahia, sendo aproximadamente 110 em Salvador. O benefício é pago aos dependentes do segurado da Previdência Social que for preso, durante todo o período de reclusão ou detenção. Para a concessão do auxílio, não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado no ato da prisão.

Para que os dependentes - que são os mesmos da pensão por morte - tenham direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado recluso não pode ultrapassar o valor de R$ 623,44, definido pelo Ministério da Previdência Social. O valor do auxílio corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado receberia no dia da prisão ou o que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, o auxílio-reclusão será dividido entre todos, em partes iguais.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar-se de três em três meses ao INSS portando atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do trabalhador à prisão. Para o segurado com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.

O benefício de auxílio-reclusão deixará de ser pago em casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue, extinção da pena, quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado e com o fim da invalidez ou morte do dependente. Quando ocorrer a morte do segurado recluso, o benefício será convertido em Pensão por Morte.

Documentos Necessários - Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes devem encaminhar-se a uma Agência da Previdência Social (APS) portando seu RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento e declaração de que, em caso de dependente menor de 21 anos, este não seja emancipado. O requerente deve levar, também, os documentos do segurado detido, como CPF, RG, carteira de trabalho e comprovante de reclusão.
Fonte: AgPREV

Tags:


INSS

Bahia em Foco - 2008 - Todos os direitos reservados.
Downloads - 45 Graus - Redes - Fale Conosco - iParaíba
Garu Downloads - Br360graus - ClicRN - Tudo Downloads - noticias - Notícias - Política de Privacidade