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    07 de Maio de 2008 - 19:02

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População não tem condições de pagar tarifa mais alta

Enquanto empresários e Rodoviários discutem um possível aumento para a tarifa dos ônibus que circulam na capital baiana, o vereador e presidente da Comissão de Transporte, Trânsito e Serviços Municipais, Jorge Jambeiro, defende a desoneração da tarifa e a aplicação integral da Lei nº 6900 (Lei da Gratuidade), de sua autoria, aprovada no final de 2005. Segundo a Lei apenas beneficiários previstos na Lei Orgânica do Município, tem direito a gratuidade,  como as pessoas com deficiência e de idade igual ou superior a 65 anos, além da meia passagem estudantil.  Se a lei for posta em prática o custo das demais gratuidades deverá ser ressarcido ao município pelas entidades, instituições ou empresas correspondentes, cujos funcionários possuem o “passe livre”. Hoje, dos 38,2 milhões de pessoas que utilizam o transporte coletivo, apenas 30,5 milhões pagam a passagem.
Cannal Assessoria


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