Por unanimidade dos desembargadores que o compõem, o Tribunal de Justiça da
Bahia rejeitou na segunda-feira (05/05) denúncia do Ministério Público Estadual, que entendia como crime de improbidade administrativa o uso da expressão
Camaçari do bem na veiculação da propaganda institucional da Prefeitura.
A decisão, inevitavelmente, terá influência determinante nos rumos da ação que a Prefeitura move na Justiça contra o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que proibiu o uso da expressão na publicidade oficial da administração municipal.
Inclusive, a Procuradoria Geral do Município está providenciando a imediata anexação ao processo que a Prefeitura move contra o TCM, da decisão do Tribunal de Justiça da
Bahia, que não vê ilegalidade no uso da expressão
Camaçari do bem.
Em
Camaçari, tanto na sede quanto na orla, a decisão do Tribunal foi comemorada entusiasticamente pelos moradores que apóiam a administração e por entidades representativas da comunidade, inclusive com queima de fogos de artifício.