Bienal do Recôncavo inscreve até o dia 30 de abril

Publicado em: 18/04/2008 - 21h04min

REGULAMENTO DA IX BIENAL DO RECÔNCAVO

DA FINALIDADE: Artigo 1º - O Centro Cultural Dannemann realizará a IX Bienal do Recôncavo em sua sede à Av. Salvador
Pinto, nº 29 - São Félix - Bahia, no período de 08 de novembro de 2008 a 08 de fevereiro de 2009.
DA PARTICIPAÇÃO:
# 1º - Participarão da IX Bienal do Recôncavo artistas brasileiros ou estrangeiros, com trabalhos produzidos depois de setembro de 2006, nas seguintes modalidades: artes gráficas, desenho, DVD, escultura, fotografia, gravura, instalação, novas experiências objeto, performance, pintura e tapeçaria. Não sendo aceitos trabalhos já apresentados em exposições, salões ou bienais.
DA INSCRIÇÃO:
# 1º - NÃO SERÃO ACEITOS TRABALHOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
# 2º - As inscrições serão gratuitas e efetuadas através de fichas distribuídas pelo Centro Cultural Dannemann, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET, acompanhada de projeto e curriculum, cada artista poderá inscrever-se em todas as modalidades com 2 (duas) obras por modalidade, exceto performance, DVD e instalação,modalidades nas quais o artista concorrerá com apenas um trabalho.
# 3º - O Projeto deverá ser apresentado no formato A4 (29,7x21cm.) contendo curriculum artístico resumido, fotocópias, ou fotografias (no formato entre (18x24 e 20x25cm.) dos trabalhos a serem apresentados. Todas as fotos ou fotocópias deverão conter, no verso, o nome do artista, o título e as dimensões do trabalho em centímetros, material e técnica utilizados e ano de execução. Não serão aceitos slides. DVDs só será aceito para inscrição nas categorias DVD, PERFORMANCE, INSTALAÇÃO OU NOVAS EXPERIÊNCIAS.
# 4º - As inscrições deverão ser entregues diretamente no Centro Cultural Dannemann, ou remetidas pelos sistemas expressos de postagem, (SEDEX, VASPEX, etc). Poderão ser realizadas na Escola de Belas Artes da UFBA em Salvador ou no CUCA em Feira de Santana. As inscrições remetidas por correio só serão aceitas com data de postagem até o dia 30 de abril de 2008 impreterivelmente.
# 5º - Os artistas inscritos com trabalhos bidimensionais disporão de aproximadamente três metros lineares por dois metros de altura.
# 6º - Os artistas inscritos em instalação disporão de aproximadamente 10 m2 por 5 m de altura e, no ato da inscrição, assim como os inscritos em novas experiências, deverão apresentar um projeto com desenhos indicativos, fotos ou fotocópias, além de curriculum artístico resumido e material descritivo.
# 7º - Os trabalhos criados para espaços abertos serão exibidos em áreas públicas nas cidades de São Félix ou Cachoeira, a depender da determinação da coordenação geral da Bienal. Esses trabalhos podem ultrapassar as dimensões estabelecidas no # 5º, ficando o autor responsável pelo transporte, montagem e desmontagem da obra.
# 8º - Os trabalhos em performance deverão ter no máximo 20 (vinte) minutos de duração, e no ato da inscrição o artista ou grupo deverá apresentar DVD, fotografia ou fotocópia e material descritivo, além de curriculum artístico resumido.
# 9º - A Bienal montará uma estrutura para as apresentações das performances no pátio interno do Centro Cultural Dannemann com um palco nas dimensões de 6m x 5 m, iluminação cênica básica e amplificação sonora. Os trabalhos que não se adaptarem a este espaço serão apresentados em outro local estabelecido pela Coordenação da Bienal.
# 10º - Será de responsabilidade do artista inscrito em performance ou instalação a montagem, desmontagem, operação e obtenção do equipamento utilizado, com exceção das performances que se adaptarem ao # 9º, que contarão com a estrutura da Bienal descrita no referido parágrafo.
# 11º - Os DVD deverão ter no máximo até 15 (quinze) minutos.
# 12º - OS PROJETOS (FOTOGRAFIAS/ FOTOCÓPIAS, DVDS, CURRiCULUM, ETC.) NÃO SERÃO DEVOLVIDOS.
DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO: Artigo2º- A seleção e premiação serão realizadas pela Coordenação da Bienal e 3 (três) jurados
designados pelo Centro Cultural Dannemann. A premiação será realizada através do trabalho selecionado, e o resultado da premiação será anunciado quando da abertura da IX Bienal.
DOS PRÊMIOS: Artigo 3º - Será atribuído um Grande Prêmio de curso na Europa para o trabalho considerado mais signifi –
cativo.
# 1º - Concorrem ao Grande Prêmio todas as modalidades citadas no # 1º do Artigo 1º.
# 2º - REGULAMENTO REFERENTE AO GRANDE PRÊMIO - CURSO NA EUROPA - EM ANEXO.
Artigo 4º - Prêmio – Artista Destaque da Região do Recôncavo - Este prêmio corresponde a R$ 4.000,00 (quatro mil re -
ais) para o trabalho mais significativo do artista que reside e produz na região do Recôncavo.
Artigo 5º - Prêmio Aquisição - Serão atribuídos 5 (cinco) prêmios aquisição, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
# 1º - Os vencedores do Prêmio Aquisição deverão deixar o trabalho premiado para o acervo do Centro Cultural Dannemann.
# 2º - No caso de DVD ou multimídia, os autores cederão o direito de cópia. No caso de performance, o artista se compromete a reapresentar o trabalho em data e local a serem estabelecidos pela organização da Bienal em comunhão com o artista.
Artigo 6º - Menções Especiais – A quantidade das menções especiais será determinada pela comissão julgadora, não
podendo ultrapassar o número de 10 (dez) menções.
Artigo 7º - As obras selecionadas deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da
seleção, no Centro Cultural Dannemann, no CUCA - Centro Universitário de Cultura e Arte da UEFS em Feira de Santa -
na ou na Escola de Belas Artes da UFBA, em Salvador. Não são obrigatórios trabalhos emoldurados, mas não serão a-
aceitos trabalhos sem suporte.
# 1º - Os custos dos transportes de envio das obras serão de responsabilidade dos artistas.
# 2º - A devolução dos trabalhos selecionados será realizada com frete a cobrar.
# 3º - Recomendamos que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares), se necessário, com instruções para reembalagem anexadas, já que a sua devolução será feita com reaproveitamento dos mesmos materiais das embalagens enviadas pelos artistas.
# 4º - Os artistas selecionados só poderão retirar seus trabalhos após o término da Bienal, tendo até 15 dias após o término da Bienal para retirar seus trabalhos nos respectivos locais de entrega das obras.
# 5º - O Centro Cultural Dannemann exime-se da responsabilidade pelas obras não retiradas dentro dos prazos fixados.
# 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Bienal.

CALENDÁRIO: Inscrição: 01 de março a 30 de abril de 2008; Divulgação da seleção: 05 de junho; Entrega dos trabalhos seleci-
onados: Até 05 de julho; Abertura da IX Bienal do Recôncavo: Às 21:00h do dia 08 de novembro de 2008.
Encerramento: 08 de fevereiro de 2009.
Secult

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