TSE mantém multa por propaganda eleitoral fora de época

Publicado em: 20/03/2008 - 09h01min

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 20 mil dada ao senador do DEM-RN, José Agripino, pela realização de uma propaganda fora do período eleitoral. Na mensagem, que foi veiculada na TV Tropical, em 30 de julho de 2006, o senador afirmava que o seu estado só melhoraria graças à sua bancada. A pena havia sido proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) por ferir o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
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