Embasa deverá indenizar consumidores de Teixeira de Freitas

Publicado em: 12/03/2008 - 12h50min

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) pode ser obrigada a indenizar cerca de 25 mil famílias que foram prejudicadas com a interrupção do abastecimento de água em novembro de 2006, no município de Teixeira de Freitas. A condenação foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual na Vara da Fazenda Pública da Comarca no último dia 6. No documento, o promotor de Justiça Alexandre Cruz esclarece que a empresa se descuidou da sua obrigação e, por isso, deve ser condenada a indenizar por danos materiais e morais todos os consumidores que sofreram com a falta de água. Ele também solicita que a Embasa, por causa do dano moral coletivo causado, seja obrigada a pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

Explica o promotor de Justiça que, em novembro de 2006, durante 10 dias, todos os bairros da cidade de Teixeira de Freitas foram atingidos pela falta de água. O motivo: a quebra de um equipamento da Embasa, que, além de não possuir um equipamento reserva para substituir o defeituoso, não tinha um plano de contingência para resolver situações como a ocorrida.“Ausências inadimissíveis”, pontua Alexandre Cruz, pois, para ele, “por mais imbatível que fosse tal equipamento, por maior que fosse sua aptidão para suportar a força das águas do rio, jamais se poderia ter afastado de forma tão irresponsavelmente confiante a hipótese de um dia vir o mesmo a falhar”.

Mesmo diante dos fatos, lembra o representante do MP que a Embasa, quando convidada pela Promotoria para celebrar ajustamento de conduta, argumentou que não teria qualquer responsabilidade pelo abastecimento e seus efeitos, uma vez que o mesmo decorrera de evento da natureza. Salienta porém Alexandre Cruz que “os efeitos de tal acontecimento eram perfeitamente evitáveis se a ré houvesse agido com a cautela que lhe era e é exigida, consistente na disponibilidade de um equipamento de reserva e de um plano de contingência eficaz”. Diante do exposto, o promotor de Justiça solicita ainda, em caráter liminar, que a empresa seja condenada a manter o serviço contínuo de água aos consumidores; instalar, no prazo de 30 dias, equipamentos de captação de água reserva, mantendo-os permanentemente em prontidão para casos de pane ou defeito dos equipamentos em uso; e a apresentar ao Juízo da comarca, também em 30 dias, um plano de contingência subscrito por profissional habilitado, prevendo medidas eficazes a serem adotadas em casos de pane do equipamento de captação de água em uso.
ASCOM – MP

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