A aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), pelo Congresso Nacional, e regulamentada em 2007, é considerada uma grande vitória pelos movimentos de luta contra violência sexista. Um ano depois, uma avaliação aponta para novos desafios, como informa Maria Helena Souza da Silva, superintendente de Políticas para as Mulheres da Prefeitura do
Salvador. Segundo ela, de efetivo mesmo só o fortalecimento da Rede de Atenção às Mulheres em Situação de Violência em
Salvador, com a criação do Centro de Referência Loreta Valadares (CRLV). A criação das Varas Especializadas em Violência contra a Mulher também é apontada por ela como uma conquista.
"O necessário e urgente agora é a implantação dessas varas especializadas. Foram criadas três: uma em
Salvador, outra em
Vitória da Conquista e a terceira em
Feira de Santana. É importante também a instalação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher pelo governo do Estado", enfatiza a superintendente da SPM. É imprescindível, enfatiza Maria Helena, a capacitação do funcionalismo do judiciário e das superintendências de políticas para mulheres a níveis estadual e municipal para atendimento às mulheres.
Principais mudanças
Além da criação das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar, a Lei Maria da Penha tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Antes não existia uma lei especializada. Aplicava-se a Lei nº 9.099/95, que criou os juizados especiais criminais, onde só se julgava crimes de "menor potencial ofensivo", com pena máxima de dois anos e que permitia a aplicação de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas.
Agora, o juiz pode fixar o limite mínimo de distância e proibir qualquer tipo de contato entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas. A lei permite ao juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A violência doméstica passa a ser agravante de pena previsto no Código Penal. A prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos à mulher, já podem ser determinadas pelo juiz.
Outras mudanças estabelecidas pela lei, em relação à situação das mulheres vítimas de violência sexista, dizem respeito ao aumento da pena de seis meses a um ano para três anos, acrescido de mais um terço, se a vítima for portadora de deficiência física. A lei determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual. A mulher passa a ser notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor. Ela terá que ser acompanhada por advogado ou defensor público em todos os atos processuais.