Publicado em: 22/02/2008 - 12h02min
A Sul América Seguro Saúde terá que custear a remoção, traslado ou o transporte dos usuários que estejam internados em estabelecimentos hospitalares para outras unidades de saúde, em conformidade com a solicitação do médico, além de cobrir todas as despesas e gastos referentes ao atendimento dos usuários portadores de doença renal, independentemente da data da adesão contratual, incluindo-se consultas, exames, procedimento de hemodiálise, internação e outros serviços, a depender do tipo de plano ou seguro contratado. A determinação judicial, de caráter liminar, teve por base uma ação civil pública ajuizada contra a seguradora em outubro do ano passado pelo Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart. A Sul América foi acusada pelo MP de negar-se a arcar com os custos inerentes ao transporte dos pacientes hospitalizados, através de ambulância, para outros estabelecimentos de saúde, a fim de serem realizados procedimentos prescritos pelos médicos, infringindo, assim, disposições contratuais e legais. Diante disso, a empresa deve expedir comunicado para todos os usuários para cientificá-los da decisão da Justiça.
Além de não arcar com as despesas de transporte de pacientes, explica Joseane Suzart, a operadora se negava a reembolsar as importâncias pagas pelos segurados que tiveram que arcar com a contratação de ambulâncias particulares. A representante do Ministério Público baiano aguarda o julgamento final da ação civil pública, em que requer à Justiça que a Sul América seja condenada a efetivar a restituição dos valores pagos pelos usuários com deslocamento ou remoção; cobrir todas as despesas referentes ao atendimento dos usuários portadores de doença renal; reembolsar todos os valores pagos pelos usuários portadores de doença renal em decorrência das despesas referentes à realização de consultas, exames, hemodiálise e quaisquer outros procedimentos necessários para a identificação ou tratamento da moléstia, desde que solicitados por médico assistente; indenizar os consumidores que sofreram danos materiais e morais decorrentes da negativa da empresa; e a efetivar o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil em razão dos danos causados à sociedade de forma difusa.