Ressonância para INSS era atendida pelo SUS em Itabuna

Publicado em: 07/02/2008 - 00h38min

O advogado Marcos Conrado do setor jurídico da Saúde em Itabuna, informou na última semana que a Central de Regulação tem recebido, em média, entre 200 e 220 solicitações de exames de ressonância magnética, das quais 80% têm fins previdenciários.

Essa anormalidade foi detectada pela Secretaria Municipal de Saúde que enviando consulta ao setor jurídico queria saber se isto era normal ou não. No entendimento do setor, de acordo com Conrado, estes pedidos deveriam ser indeferidos a partir de então. O entendimento é de que como o SUS tem obrigações com os pacientes do sistema, não pode desviar as poucas autorizações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde (MS), em torno de 14, tomando como base a população do município, com procedimentos previdenciários.

As pessoas devem saber diferenciar uma coisa da outra, diz o advogado. Para ele, na previdência o cidadão tem diretos que devem ser reclamados, mas no SUS existe uma obrigatoriedade de atendimento do cidadão. O que, em face da demanda existente hoje, não há como se proceder este atendimento.

Como não há qualquer convênio entre a prefeitura e a Previdência Social, que supra esta demanda existente em Itabuna, relativa aos laudos exigidos por ela, as autorizações de exames disponibilizadas pelo MS através do SUS para Itabuna, não podem ser utilizados para este fim em detrimento dos pacientes do sistema.

Desta forma, houve por parte do setor jurídico da saúde a recomendação pelo indeferimento dos pedidos de autorização deste tipo de exame, pois isto acarretaria numa restrição ainda maior dos atendimentos do SUS para este procedimento específico.

Sofisticação

Conrado considerou ainda que este nível de sofisticação dos exames para fins previdenciários é totalmente incompatível com o próprio manual da previdência, que diz explicitamente, ser o laudo previdenciário baseado exclusivamente no exame clínico do paciente ou ainda em relatório do médico que trata o paciente que solicita o benefício.

Sendo assim, não se justifica, ao menos pelo manual da previdência que exames desta natureza sejam solicitados pelos médicos para a confecção de um laudo pericial, diz o advogado. Este é um exame de custo alto, lembra Marcos Conrado, que não pode ser utilizado indiscriminadamente, em detrimento de outros procedimentos de menor custo e que dariam um bom suporte a diagnósticos e laudos de qualquer natureza

Direitos

De acordo com o advogado, os segurados devem conhecer os seus direitos para que não sejam lesados. Ele afirma que, de acordo com a legislação vigente, se uma pessoa tem uma condição de saúde que o incapacita ao exercício de suas atividades laborais habituais, mesmo que seja temporariamente, o benefício não pode ser cessado. Ele acrescenta ainda que se esta incapacidade se agrava e torna-se crônica e definitiva, o benefício também passa a ser definitivo.
ASCOM da Prefeitura Municipal de Itabuna

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