O Grupo de Atuação Especial em Defesa da
Saúde do Ministério Público estadual (Gesau) está acompanhando o monitoramento realizado pelos órgãos de vigilância do Estado referentes à prevenção da ocorrência da febre amarela na
Bahia. Segundo a coordenadora do grupo, promotora de Justiça Itana Viana, dados da Secretaria Estadual de
Saúde indicam que a
Bahia não se encontra na zona de risco e que, até o momento, não existe nenhuma notificação de febre amarela que se caracterize como caso suspeito.
A promotora de Justiça esclarece que, de acordo com boletim do Ministério da
Saúde, são consideradas áreas de risco os estados do Norte, Centro-Oeste, Minas Gerais e Maranhão. O oeste da
Bahia, frisa ela, aparece na lista como área de transição, sendo que o sul do estado, assim como o norte do Espírito Santo, é indicado como área de risco em potencial. Também aparecem na lista de área de transição o sul do Piauí, noroeste de São Paulo, oeste dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Segundo a coordenadora do Gesau, no dia 24, a Suvisa expôs ao Conselho Estadual de
Saúde a situação da realidade epidemiológica nacional, informando que, até então, foram registradas 34 notificações de casos suspeitos, sendo 12 confirmados. Os prováveis locais de infecção, afirmou o órgão, seriam as áreas silvestres dos estados de Góias e Mato Grosso do Sul.
De acordo com Itana Viana, a Suvisa informou que a Secretaria Estadual de
Saúde adotou as seguintes providências na
Bahia: vacinação contra a febre amarela, de forma seletiva, para todas as crianças a partir de 9 meses que ainda não tenham sido vacinadas e para todas as pessoas não vacinadas que irão viajar para as áreas de risco; vacinação, independente da idade, de todos os moradores não vacinados dos municípios que fazem parte da área de risco em potencial do Estado; divulgação de alertas epidemiológicos para as Diretorias Regionais de
Saúde (Dires), municípios e unidades hospitalares; intensificação da vigilância dos eventos sentinela para a febre amarela; implementação da vigilância entomológica com busca de insetos dos gêneros “Haemagogus” e “sabettes” nas áreas de risco potencial de transmissão; manutenção das atividades de campo para controle do “Aedes Aegypti” – vetor da dengue e da febre amarela urbana, seguindo a rotina do Programa Nacional de Controle da Dengue, cujos critérios no estado da
Bahia foram estabelecidos na Nota Técnica DIVEP 02/2008.