Requerida anulação de edital do concurso da Secretaria de Justiça

Publicado em: 28/01/2008 - 13h19min

Irregularidades identificadas no edital de abertura do processo seletivo da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), da Bahia, motivaram as promotoras de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Rita Tourinho e Heliete Viana, a requererem a suspensão imediata do “concurso” para contratação de 91 servidores – agentes Penitenciário, Administrativo e de Portaria e Motorista – por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Na ação civil pública, ajuizada contra o Estado no dia (25), elas alegam que a forma de contratação estabelecida no edital viola a regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público, já que as vagas oferecidas são destinadas a contratação de pessoal para exercício de funções típicas de servidores públicos titulares de cargo efetivo e não há, neste momento, situação de excepcional interesse público.

“A notícia da realização do certame causou grande estranheza a este Órgão Ministerial tendo em vista a sua constante atuação junto não apenas ao Estado da Bahia, mas também ao Poder Judiciário, no sentido de fazer cessar contratações como as que ora se pretende levar a efeito”, afirmam as promotoras de Justiça. Segundo elas, a seleção é desprovida de qualquer fundamento legal e pode causar grave lesão à ordem jurídica e ao patrimônio público. Rita Tourinho e Heliete Viana afirmam que o edital, além de não apresentar critérios objetivos de seleção tem vários vícios que comprometem a legalidade do processo instaurado. O documento, apesar de ter determinado quais os municípios contemplados com as vagas (Ilhéus, Vitória da Conquista e Paulo Afonso), não especificou o número exato de vagas para cada um, “fato que gera situação de insegurança aos candidatos aprovados, uma vez que não saberá ao certo para qual município será convocado”. As inscrições, continuam elas, somente puderam ser realizadas pela internet nos dias 24 e 25, determinando prazo de apenas dois dias para os interessados em concorrer a uma das vagas. Para as promotoras, os interessados foram bastante prejudicados com a flagrante violação até porque, “além do prazo exíguo, a exigência das inscrições via internet impossibilita a participação de diversas pessoas”.

Outro ponto fortemente questionado pelas representantes do Ministério Público estadual é o que indica que o candidato será avaliado apenas por meio da análise curricular seguida de entrevista. O edital, criticam elas, não especifica quais os requisitos específicos que levarão a pontuação do candidato, limitando-se a informar que critérios de avaliação serão divulgados pela Comissão de Seleção. Perguntam então as promotoras: “Quando e como esses critérios serão divulgados, quando, em verdade, já deveriam ser apresentados no edital de abertura do processo seletivo?”. De acordo com elas, mesmo que o “concurso” pudesse ser desenvolvido por meio de processo seletivo simplificado, os procedimentos adotados deveriam ser objetivos e devidamente estabelecidos no edital, para que fosse garantida a impessoalidade e a transparência na seleção dos candidatos. Elas frisam que, da forma estabelecida no edital, não restará ao candidato a possibilidade de adoção de qualquer medida contrária à classificação, pois o documento “não trouxe os critérios de escolha, ou melhor, trouxe critérios subjetivos, que permitirão a indicação discricionária ou até mesmo arbitrária dos possíveis, ou prováveis, contemplados”.

No documento encaminhado à Justiça, Rita e Heliete solicitam que, quando julgada a ação, o juiz decrete a nulidade do edital e determine a obrigação do Estado em realizar concurso público para o provimento dos cargos agora mencionados, com a conseqüente declaração de nulidade de todos os contratos firmados através do Reda, visando o exercício de funções típicas dos mesmos. Ao Estado, também deve ser imposta a proibição de contratação de pessoal para as funções típicas dos cargos antes mencionados através do Reda, continuam elas. As promotoras de Justiça requerem também que seja reconhecida a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do art. 253, da Lei Estadual 6.677\94, bem como dos arts. 4º e 128, respectivamente, das leis estaduais 7.992/2001 e 8.889/2003, que acabam por permitir contratações via Reda por prazo superior a 12 meses. Para elas, “a inércia da Administração em suprir as deficiências existentes no seu quadro funcional não pode continuar sendo utilizada como desculpa para levar a efeito, continuamente, contratações desse tipo”.
ASCOM – MP

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Ilhéus, Vitória da Conquista e Paulo Afonso

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