Ação do MP quer garantir tratamentos de saúde em Cascalheira

Publicado em: 12/01/2008 - 11h30min

Para que sejam oferecidos tratamentos de saúde aos moradores do Parque Real Serra Verde, localizado às margens da Estrada da Cascalheira, que foram prejudicados com o derramamento, em junho de 2006, de substâncias tóxicas na região, o Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, ajuizou ontm (dia 11) uma ação civil pública requerendo à Justiça que o Município de Camaçari seja compelido a arcar com a assistência adequada às vítimas. O representante do MP acusa o Município de ter realizado exames toxicológicos em apenas 111 dos 277 moradores que forneceram amostras de sangue para exame laboratorial, mesmo tendo conhecimento de que a área foi intensamente afetada com a contaminação por pesticidas, e de não ter submetido os moradores a qualquer espécie de acompanhamento ou tratamento médico, nem mesmo aqueles nos quais foi constatada a contaminação. “A Secretaria Municipal de Saúde limitou-se a coordenar a colheita do material e enviá-lo ao laboratório, mas, uma vez chegado o resultado, nenhuma providência foi adotada junto à população afetada”, justifica o promotor.

O desastre ambiental resultante do despejo, por um caminhão-tanque não identificado, de um composto de produtos químicos de alto poder tóxico no Parque Real Serra Verde, na noite do dia 21 de junho de 2006, provocou a contaminação de vários moradores da localidade e a morte de animais domésticos e de plantações. Dentre as substâncias despejadas, explica Luciano Taques Ghignone, foi constatado por técnicos da Cetrel Proteção Ambiental S/A a presença de inseticidas organoclorados (pesticidas), produtos que vêm sendo banidos pela comunidade científica, dado o seu elevadíssimo poder intoxicante.

No mesmo ano, em ofício encaminhado ao MP, a Secretaria Municipal de Saúde informou que estava adotando as medidas necessárias para dar atendimento à população contaminada, e que, de 314 moradores cadastrados, 277 se submeteram à coleta de amostras de sangue, desses 111 fizeram exames toxicológicos, resultando em 33 amostras com alterações laboratoriais. Entretanto, contesta o promotor de Justiça, considerando que a intoxicação por pesticidas se configura como o mais premente risco à saúde da população da localidade, “seria natural que todos os moradores cadastrados, e não apenas uma pequena parcela destes, fossem submetidos ao exame toxicológico”. Além disso, explica Luciano Taques, as informações fornecidas pelo laboratório do Instituto Hermes Pardini, responsável pela investigação toxicológica, ao Ministério Público baiano dão conta de que foram 48, e não 33, o número de pessoas em cujas amostras sangüíneas detectou-se “alterações laboratoriais”.

Por estas razões, e tendo em vista que cabia ao Município dar o atendimento imediato à população contaminada em decorrência do dano ambiental, bem como fornecer, com continuidade e qualidade, os tratamentos cabíveis, o Ministério Público requer, liminarmente, que a Justiça determine ao Município de Camaçari a realização, no prazo de 30 dias, de exame toxicológico em todos os moradores da região que ainda não o realizaram, e de novo exame naqueles em que foram registrados vestígios de contaminação; que encaminhe a pessoa afetada para atendimento médico especializado; que efetue, no prazo de sete dias, o encaminhamento da pessoa intoxicada à unidade de saúde municipal, estadual ou federal com atribuições para atender o caso; que, naqueles casos em que tenha sido diagnosticada contaminação mas a pessoa não apresente nenhum sintoma relacionado à intoxicação, que sejam realizadas consultas semestrais de acompanhamento; que realize, no prazo de 60 dias, exames no solo, na água e na flora (nativa e plantada) da região afetada, objetivando detectar vestígios de contaminação potencialmente danosos para a saúde humana ou o meio ambiente; e que, caso seja diagnosticada contaminação pelos produtos químicos despejados no solo, na água e/ou na flora da região, adote as providências cabíveis para eliminar os riscos de contaminação no prazo de 120 dias.
ASCOM – MP

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