Itabuna: Settran define prazo para renovação de alvará em veículos escolares

Publicado em: 10/01/2008 - 20h18min

A Secretaria de Transporte e Trânsito realiza, no período de 29 a 31 de janeiro, a vistoria anual para a renovação da permissão de funcionamento (alvará) dos veículos cadastrados na categoria aluguel escolar. Segundo o secretário de transporte e vice prefeito José Nilton Azevedo Leal, as normas estão definidas no edital 003/2008 e o atendimento dos interessados será das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h, na sede desta secretaria, no Aeroporto Tertuliano Guedes de Pinho, Rua Jorge Amado, s/n, no bairro Lomanto.Ele explica que são necessários para a vistoria: o original e xerox do Certificado de Registro e Licença do Veículo (CRLV); comprovante de quitação do licenciamento anual; comprovante de residência; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; carteira de identidade com idade superior a 21 anos, além de Comprovante de Pessoa Física (CPF) e do alvará.
São também solicitados Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, que deve ser apresentado no prazo mínimo de 15 dias; certidão negativa de antecedentes criminais e os veículos vistoriados deverão, obrigatoriamente, ser licenciados no próprio município. Também serão exigidos o original e xerox da documentação dos condutores auxiliares e o nada consta do prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.

Itens obrigatórios

A vistoria exigirá como itens obrigatórios do veículo a pintura de faixa horizontal cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas; além de cintos de segurança igual à lotação do veículo, pára-choques dianteiro e traseiro; retrovisor interno e externo; limpadores de pára-brisa e pala interna de proteção interna contra sol (pára-sol) para o condutor.
A inspeção inclui ainda os faróis principais dianteiros de cor branca, luzes de posição dianteira (faroletes) brancas ou amarelas, lanternas de posição traseira de cor vermelha, lanterna de freios de cor vermelha, lanternas indicadoras de direção, dianteira de cor âmbar e traseira de cor âmbar ou vermelha, além da verificação de luz de freio elevado no vidro traseiro, lanterna de marcha à ré, de cor branca, velocímetro, buzina, freios de estacionamento e de serviço, com comandos independente e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

Extintores

Na inspeção considerada de rotina pelo secretário de Transporte e Trânsito, os extintores deverão ser providos da marca de conformidade com o Inmetro e a verificação inclui ainda a roda sobressalente compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar conforme o caso, o macaco, compatível com o peso e carga do veículo, chave de roda, chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas e a existência de películas permissíveis e regulamentadas, com uso apenas nos vidros.
São observadas ainda na vistoria as condições de higiene e de limpeza interna dos veículos, a conservação de pintura e chaparia, o fecho interno de segurança nas portas, além do dispositivo para que as janelas, exceto do condutor e do acompanhante, abram mais do que quinze centímetros.

 

ASCOM da Prefeitura Municipal de Itabuna

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