Blocos carnavalescos têm desconto de 10% na cota única do ISS

Publicado em: 03/01/2008 - 17h39min

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) esclarece que apenas os blocos carnavalescos têm direito ao desconto de 10% no pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços (ISS), relativo às receitas de vendas de abadás e fantasias para participação dos associados no Carnaval. Os camarotes não têm direito ao desconto nem ao parcelamento do imposto.

No caso dos blocos, a cota única do ISS vence no dia 20 de janeiro. Os blocos também podem parcelar o tributo em duas vezes, sendo que a primeira parcela vence no dia 15 de janeiro.

Os camarotes não podem parcelar o ISS sobre a receita da venda de ingressos para acesso aos espaços, assim como também não têm direito a desconto, já que o imposto deve ser recolhido obrigatoriamente como pré-requisito para a obtenção do alvará de funcionamento expedido pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom).

Já as demais empresas que prestam outros tipos de serviços durante o Carnaval recolhem o ISS de acordo com o calendário fiscal da Prefeitura, ou seja, sempre no dia 5 do mês seguinte ao da efetiva prestação do serviço.  Mais informações no site da Sefaz (http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/).
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