Publicado em: 02/01/2008 - 16h01min
Portaria conjunta dos ministros da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, fez a adequação das alíquotas de contribuição e dos pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à extinção da CPMF, que deixou de vigorar no dia 1º de janeiro de 2008.
A Portaria nº 501 estabelece que a contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada sobre a contribuição mensal com base nas alíquotas de 8%, para os rendimentos de até R$ 868,29, de 9%, para renda entre R$ 868,30 e R$ 1.447,14, e de 11%, de R$ 1.447,15 a R$ 2.894,28. Durante a vigência da CPMF, havia redução de 0,35 ponto percentual nas alíquotas de 8% e de 9% de forma a assegurar a isenção aos trabalhadores com renda mensal de até 1.140,00.
A Portaria elimina também o acréscimo - correspondente ao valor da CPMF - que era pago aos beneficiários que recebiam até R$ 3.800,00. "A partir de 1º de janeiro de 2008, o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF", estabelece a portaria.
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