Lei sobre fumo em Portugal entra em vigor na terça-feira

Publicado em: 30/12/2007 - 14h56min

A partir de terça-feira a vida dos fumantes portugueses vai mudar com a entrada em vigor da nova lei do tabaco, que genericamente proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização coletiva.

Passa a ser proibido fumar nos serviços públicos e nos locais de atendimento direto ao público, nos locais de trabalho, unidades de saúde, lares de idosos e estabelecimentos de ensino.

A lei engloba ainda museus e centros culturais, salas de espetáculos, áreas fechadas das instalações esportivas, feiras, centros comerciais.

A prática também será proibida em hotéis, restaurantes, bares, cafés e discotecas, além de áreas de serviço, aeroportos e meios de transporte.

Aplicação

Apesar disso, a legislação prevê algumas exceções, permitindo a criação de espaços próprios para fumantes, desde que cumpram requisitos como sinalização e separação física das demais instalações, dispositivos de ventilação adequados e a existência de um sistema de extração de fumo diretamente para o exterior.

Em relação aos restaurantes, a legislação prevê que os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumantes, dentro destes requisitos, e que não excedam 30% do espaço total.

As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das áreas previstas para fumantes oscilam entre 50 (R$ 131,40) e 750 euros (R$ 1,9 mil) e de até mil euros (R$ 2,6 mil) para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos públicos que não cumpram a legislação.

Os valores mais elevados, entre 30 mil (R$ 78,8 mil) e 250 mil euros (R$ 657 mil), correspondem a infrações devidas ao não cumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, venda de produtos de tabaco, publicidade, promoção e patrocínio de tabaco.

Impacto

A nova legislação proíbe ainda a venda de tabaco a menores de 18 anos e deixa de autorizar que as próprias máquinas de venda automática façam publicidade aos cigarros. Os aparelhos têm ainda de estar munidas de um sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores.

A lei determina ainda que sejam criadas em todos os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde consultas especializadas de apoio aos fumantes que pretendem abandonar o vício.

O impacto da nova lei ao nível do consumo de tabaco será acompanhado pela Direção-Geral da Saúde e o Ministério da Saúde terá de entregar a cada cinco anos um relatório ao Parlamento português com dados estatísticos e epidemiológicos do consumo de cigarros em Portugal.

O primeiro relatório deve ser entregue quando passarem três anos sobre a entrada em vigor da nova lei.

Fonte: Agência Lusa

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