Os membros da etnia cigana devem ter todo e qualquer tipo de tratamento de saúde, previsto nas normas regulamentares do Sistema Único de
Saúde (SUS), ainda que não residam em
Feira de Santana ou na
Bahia. A decisão, em caráter de antecipação de tutela, é da Justiça Federal em
Feira de Santana, que acolheu nesta quinta‑feira, 13 de dezembro, ação civil pública proposta na quarta-feira, 12, pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o estado da
Bahia e o município. O MPF acionou a Justiça a fim de garantir atendimento médico imediato ao cigano Z.G., vítima de Linfoma de Hodgkin clássico, uma neoplasia maligna que afeta a medula óssea e o sistema imunológico. Apesar da gravidade da doenç a, a Secretaria Municipal de
Saúde negou atendimento ao cigano sob a justificativa de que ele não residia na cidade.
O juiz federal substituto Marcos Antônio Garapa de Carvalho fixou multa diária de cinco mil reais, caso o cigano n ão seja atendido pelo SUS, e multa pessoal de mil reais por dia à Secretária Municipal de
Saúde de
Feira de Santana, Denise Mascarenhas, em caso de descumprimento da decisão. O MPF tomou conhecimento do caso de Z.G por meio de uma representação de um professor da Universidade Estadual de
Feira de Santana. De acordo com a representação, o paciente nã o teria condições financeiras para arcar com os custos do tratamento e, ao recorrer ao SUS, teve o pedido negado, mesmo diante da gravidade da doença. O professor, que é também cigano, apresentou ao MPF relatório médico do quadro clínico de Z.G, informando que a demora no início da quimioterapia poderia provocar a proliferação da neoplasia e levar o paciente ao óbito.
O procurador da República em
Feira de Santana, Vladimir Aras, afirma que não há Defensoria Pública da União no município, o que impõe a atuação do MPF no caso. Aras ressalta, ainda, que por força de previsão constitucional, o SUS deve ser universal e gratuito, para todos os cidadãos, independentemente do domicílio, raça, cor, sexo, religião ou qualquer forma de discriminação que atente contra a dignidade da pessoa humana. Na concess ão da tutela antecipada, o juiz fortaleceu os argumentos da ação civil pública do MPF e reforçou que o Brasil, sendo um país plural e que repudia qualquer tipo de racismo ou discriminação, não pode negar atendimento médico a quem dele precisa, pelo fato de a pessoa não ter um endereço.