Direito à saúde não pode ser violado pelo Estado

Publicado em: 15/12/2007 - 14h37min

Defendendo que o direito à saúde não consta na Declaração dos Direitos Humanos “por acaso” e que cabe aos membros do Ministério Público zelarem pela efetividade dos serviços de saúde, o professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Dalmo Dallari, proferiu palestra hoje no grupo de trabalho intitulado 'Eficácia e Concretização do Direito Fundamental à Saúde', na Semana do MP. De acordo com ele, o MP é o grande responsável por cobrar dos poderes públicos o respeito aos direitos básicos do cidadão. A atribuição, ressaltou o professor, felizmente vem sendo muito bem cumprida pois “o MP está realmente aplicando a lei e assumindo suas obrigações”.
    
Segundo Dallari, é necessário lembrarmos que o Ministério Público não precisa ser provocado para agir. Basta que algum de seus membros tome conhecimento do fato para que o faça, pois o promotor de Justiça está legitimado pela Constituição Federal para atuar, explicou, ressaltando que o direito à saúde está se tornando uma realidade no Brasil. Em todos os Estados, garantiu ele, promotores de Justiça estão assegurando tratamentos, internações e medicamentos aos cidadãos; atuações importantes que podem garantir a correção de distorções e desigualdades sociais, frisou. Para Dallari, uma das mais importantes inovações advindas com a promulgação da Constituição de 88, foi a ênfase dada ao MP, pois, até então, o órgão era reconhecido como   
mero acusador. A partir de 88, acrescentou ele, a instituição recebeu competências extremamente relevantes, estando dentre elas, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos serviços de relevância pública, mais especificamente, da saúde.

Durante a palestra, Dalmo Dallari destacou ainda que é fundamental a aplicação das normas relativas à saúde para a existência da dignidade da pessoa humana, um direito que não pode ser violado jamais. Segundo o professor, é preciso também que nos lembremos sempre que saúde é, essencialmente, dever do Estado, mesmo podendo a iniciativa privada trabalhar na área. O artigo 23 da Constituição, lembrou ele, diz que é competência comum da União, Estado e Municípios cuidar de saúde e assistência pública, sendo o município o ente federativo ao qual a Constituição Federal delegou a função com mais ênfase.

Também na tarde de hoje, promotores de Justiça que atuam nas comarcas de diversos municípios baianos participaram de grupos de trabalho que discutiram o 'Poder Público como Réu nas Ações Civis Públicas', apresentado pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Rogério Pacheco; 'Instrumentos de Investigação', pelo promotor de Santa Catarina, Paulo Locatelli; e 'Execução de Medidas Socioeducativas: um Olhar da Criminologia', discutido pelo criminólogo e professor Ricardo Cappi e juiz da Vara da Infância e Juventude, Nelson Amaral. Segundo Cappi, um dos grandes entraves da área é o fato de que os conceitos criminológicos têm dificuldade de permear as práticas.
Ascom/MP

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Universidade de São Paulo, Direitos Humanos

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