“Que Justiça é esta que permite que uma estudante que tem os 'melhores advogados do Brasil' tenha direitos diferentes daqueles que não possuem os mesmos recursos que ela, se eles respondem pelo mesmo crime?”. Este foi um dos questionamentos apresentados pelo promotor de Justiça de São Paulo Nadir de Campos Júnior durante a palestra 'Tribunal do Júri' proferida hoje na 'Semana do MP', na qual ele apresentou diversos fatores que permearam sua atuação no conhecido 'caso Richthofen'. Em sua palestra, o promotor afirmou que “o Tribunal do Júri precisa ser reformado” e lembrou que a proposta está prevista em um projeto de lei que apresenta uma nova perspectiva de atuação para o promotor de Justiça que atua no júri.
Segundo Nadir Júnior, o promotor de Justiça exerce certa proeminência no Tribunal do Júri, fato que acaba determinando uma certa resistência da magistratura, que, por vezes, não reconhece a atuação do MP. A atuação do órgão, aliás, tem sido questionada, muitas vezes, por outros setores da sociedade, como aconteceu no caso de Suzane von Richthofen, em que a imprensa questionou as condenação acertada pela Promotoria, lembrou o promotor. De acordo com ele, a condenação de Suzane deveu-se ao fato de se tentar impedir que a Promotoria tivesse que se deparar com novas nulidades processuais plantadas pelos advogados, que tentavam protelar o julgamento para que cada dia contasse como um dia a menos na pena a ser cumprida por Suzane. Uma das tentativas, citou Nadir, foi a de os advogados levarem aos autos uma carta psicografada onde a mãe de Suzane pede para que os jurados perdoem sua filha porque ela já havia perdoado. Para o promotor, Suzane parece fria e calculista, características que, segundo ele, foram atestadas por um laudo médico onde consta que ela tem frieza de caráter e insensibilidade.
Durante sua exposição, o promotor de Justiça também alertou os promotores para um projeto de lei que prevê a desclassificação dos crimes dolosos contra a vida para crimes de menor potencial ofensivo, o que, segundo ele, irá expor a figura do promotor a situações que poderão ser levadas à prescrição. Ainda durante sua apresentação, Nadir de Campos Júnior enalteceu o fato de o Ministério Público baiano ser dirigido por um promotor de Justiça (Lidivaldo Britto), o que em São Paulo é, até então, impossível de acontecer. Ele ressaltou que este é um exemplo que deve ser levado aos outros MPs, pois em “devemos fazer valer a idéia de que todos somos membros da mesma instituição e que, desde que tenhamos experiência na carreira e estejamos capacitados,
possamos ter o direito de concorrer ao cargo”.
Participando do grupo de trabalho que discutiu 'Inovações do Direito Civil e do Direito Processual Civil', o promotor de Justiça da
Bahia, Cristiano Chaves de Farias, destacou a importância da Constituição Federal sobre o Direito Civil, fundamentalmente, nas questões relativas ao direito de família. Segundo ele, até pouco tempo, a Constituição só regia o direito público, por isso voltava-se a questões onde havia a presença do Estado. Com a Constituição de 88 nasce a previsão de questões relacionadas ao direito civil, e como conseqüência passam a ser previstos direitos referentes a contratos, a família e a propriedade.
O promotor destacou que as conseqüências mais importantes para a atuação do MP, são a possibilidade de o promotor requerer a responsabilização coletiva para a proteção das pessoas envolvidas e a pluralização da família, que até então era entendida apenas como entidade constituída pelo casamento.
Apresentando palestra sobre 'Licitações e Transferência de Recursos Públicos para o 3º Setor', a auditora-geral do Estado, Mírian Tereza Freitas, afirmou que auditorias realizadas no estado constatam que muitas contratações de órgãos públicos estão acontecendo de forma irregular, com transferências indevidas. Em sua exposição, ela lembrou que o caso da Ebal é um dos exemplos, pois ela se utilizou de uma organização sem fins lucrativos, que participou do processo por meio de dispensa indevida de licitação, para realizar objeto diferente do contratado, “pagando por obras e serviços não realizados em sua totalidade, com notas fiscais de empresas que não existem”.
A auditora salientou que faz-se importante a atuação do MP nos trabalhos já desenvolvidos pela auditoria, que produz relatórios e encaminha ao órgão para que os promotores de Justiça possam apurar indícios de improbidade e desvio de recursos. Na tarde de hoje, também apresentou palestra o coordenador de genética forense do Laboratório
Central de Polícia Técnica, Eugênio César Nascimento, que destacou para os promotores que o DNA não pode ser a prova de um crime, é apenas um ponto a mais dentro da investigação. Ele lembrou ainda que objetivo da perícia é auxiliar o julgador na tomada de decisão quanto à apreciação a cerca dos fatos sob julgamento.