Aprovada internação de 8 anos para adolescentes

Publicado em: 15/12/2007 - 08h57min

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para ampliar o tempo máximo de internamento de menores infratores.

 A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que consolidou 30 projetos apensados. O texto aprovado amplia o período máximo de internação de três para oito anos, nos casos em que o ato infracional seja praticado mediante violência ou ameaça grave à pessoa ou em caso de crime hediondo.

Segundo o relator, o aumento do prazo se dará de maneira excepcional e justificada. "Trata-se de uma inovação que vai ao encontro do clamor da sociedade, sem que vejamos afrontados os direitos dos adolescentes", disse. "Ao prever que o adolescente pode ser internado por até oito anos em apenas duas circunstâncias, teremos um forte argumento para evitar a discussão sobre a necessidade ou não da redução da maioridade penal para 16 anos, o que, se ocorresse, valeria para qualquer tipo de ato infracional."


Originalmente, o projeto previa a ampliação do período máximo de internamento de três para cinco anos, no caso de crimes com grave ameaça ou violência contra pessoas ou que envolvam tráfico de entorpecentes. Conforme o projeto, com essa ampliação, a idade máxima de cumprimento de medida socioeducativa sobe de 21 para 23 anos. Além disso, o projeto autoriza que os maiores de 21 anos terminem de cumprir a medida socioeducativa em estabelecimentos penais comuns.
Por Luiza Torres

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Projeto de Lei, ECA

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