Norma orienta sobre tempo de serviço em condições penosas

Publicado em: 12/12/2007 - 09h55min

Servidores ativos e inativos que tenham trabalhado ou trabalhem sob condição insalubre, penosa e perigosa devem, a partir de janeiro, solicitar revisão da aposentadoria/abono de permanência/contagem de tempo de serviço. As orientações necessárias para requerimento do benefício devem ser solicitadas à Superintendência de Pessoa. A orientação normativa SRH/MP nº 7 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro deste ano. O documento informa sobre os procedimentos para a contagem de tempo de serviço nas condições mencionadas, inclusive operação de raios X e substâncias radioativas, exercidas até 12/12/1990, pelos servidores públicos anteriormente submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, em período anterior à edição do Regime Jurídico Único, Lei nº 8.112.
 
 

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