Publicado em: 05/12/2007 - 11h16min
Acatando solicitação do Ministério Público estadual, o juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas deferiu liminar contra o Município de Santaluz (localizado a 258 km de Salvador), determinando a interdição do Matadouro Público Municipal e que a Prefeitura se abstenha de lá realizar abate de animais para fins de comercialização enquanto não dispuser de registro nos órgãos de inspeção competente (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – Adab – ou Serviço de Inspeção Federal – SIF) e não adequar o seu funcionamento às regras da Portaria 304 do Ministério da Agricultura, implicando o descumprimento da ordem judicial em crime de desobediência.
Na ação civil com pedido de liminar interposta, o promotor de Justiça da comarca de Santaluz, Fabrício Rabelo Patury, baseou-se no laudo técnico da Adab, “que identificou inúmeras irregularidades sanitárias e higiênicas, configuradoras do descaso e da irresponsabilidade da Prefeitura com a qualidade da carne consumida pela população local”. Ressaltando que o matadouro funcionava “independente de registro e, conseqüentemente, sem qualquer tipo de controle”, o representante do MP acrescentou que “o laudo de inspeção descreveu as péssimas condições de funcionamento do estabelecimento e os riscos surgidos para a população em face das repugnantes condições de abate, do tratamento inadequado das águas residuais e dos restos dos animais, da falta de inspeção veterinária antes e depois do abate, bem como da poluição ambiental proporcionada pela violação das regras procedimentais adequadas”. De acordo com a decisão do juiz, restou “evidente a necessidade da concessão de liminar a fim de impedir a ocorrência de lesão irreversível à saúde dos consumidores e ao meio ambiente”.
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