Publicado em: 19/11/2007 - 14h03min
O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG) 7365 proposto por Raimundo Nonato da Silva (PSDB), candidato a prefeito derrotado no município de Umburanas (BA).
O candidato recorreu no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o candidato eleito, Edil Muniz Lopes (DEM) por suposto abuso de poder: o candidato teria dispensado um estudante das aulas para comparecer à passeata para divulgar sua candidatura.
Contudo, o agravante, destacou o ministro Ayres Britto na decisão, não afastou os fundamentos jurídicos que basearam a decisão do Tribunal baiano em não acatar o recurso proposto: “na jurisprudência desta Corte, o descumprimento da obrigação processual de afastar, pontualmente, cada um dos nos quais se baseou o juízo de admissibilidade que negou seguimento ao recurso acarreta o desprovimento do agravo interposto”
Outro ponto falho do pedido, é de que não é possível o reexame das provas em sede de Recurso Especial. Com isso, a manobra de subir o Recurso Especial ao TSE fica prejudicada: “Tal providência, no entanto, é inviável em sede de Recurso Especial, a teor das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo Tribunal Federal.
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